top of page

Uso de caixas de som, tendas, barracas e guarda-sóis nas praias do Litoral Norte de SP pode gerar multas no verão 2026

  • Foto do escritor: Redação | Rádio Clube do Vale
    Redação | Rádio Clube do Vale
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
ree

Com a chegada do verão, das férias escolares e do aumento no fluxo de turistas, as praias do Litoral Norte de São Paulo voltam a receber milhares de visitantes. No entanto, quem pretende aproveitar os dias à beira-mar precisa ficar atento às regras específicas de cada município, especialmente quanto ao uso de tendas, barracas, guarda-sóis e aparelhos de som.


As normas variam entre as cidades e o descumprimento pode resultar em multas e até apreensão de equipamentos. Confira como funcionam as regras nos principais destinos da região:


Caraguatatuba

Nas praias de Caraguatatuba, é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas de até 3x3 metros. O Código de Posturas do município proíbe apenas a instalação fixa desses itens na areia.


Equipamentos mantidos de forma permanente ou alugados sem autorização estão sujeitos à multa de R$ 1.539,20, além de apreensão. Já o uso de caixas de som ou som em volume elevado é proibido, com penalidade que pode chegar a R$ 2.405,00, além da apreensão do aparelho.


Ilhabela

Em Ilhabela, não há restrições para o uso de tendas, barracas e guarda-sóis por moradores e turistas. A legislação municipal estabelece regras específicas apenas para comerciantes, que precisam de autorização e pagamento de taxa para utilizar mesas e cadeiras na faixa de areia.


Entre as práticas proibidas estão a reserva de mesas, cobrança de consumação mínima ou de taxas indevidas. O uso de caixas de som ou qualquer equipamento que cause perturbação do sossego é proibido, com multa de R$ 3.072,96, além da possibilidade de apreensão.


São Sebastião

O uso de guarda-sóis, tendas e barracas é permitido em São Sebastião, desde que os equipamentos sejam retirados ao final da permanência na praia. Não é autorizada a instalação fixa ou o abandono desses itens na areia.


A legislação municipal também proíbe a perturbação do sossego público. As multas por uso de som alto variam conforme a gravidade da infração, podendo ir de R$ 5.490,00 a R$ 10.980,00.


Ubatuba

Ubatuba possui uma das legislações mais restritivas da região. Desde 2025, está proibido o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias do município. O uso de guarda-sóis é permitido apenas quando o diâmetro não ultrapassa 3 metros.


Exceções são feitas para eventos autorizados, ações de emergência, atividades de órgãos públicos e pontos fixos de ambulantes regularizados. Guarda-sóis fora do padrão e estruturas proibidas podem ser apreendidos.


O uso de caixas de som é totalmente proibido em todas as praias da cidade. Quem descumprir a regra pode ser multado em R$ 5.000,00, além de ter o equipamento apreendido.

 
 
bottom of page