Em resposta ao aumento de reclamações de perturbação do sossego, o Poder Executivo enviou recentemente uma proposta à Câmara dos Vereadores para abordar o problema com uma nova Lei Municipal de Fiscalização de Posturas
De acordo com a legislação proposta nesse novo projeto de lei, se for aprovado, as adegas e estabelecimentos similares em São José dos Campos, terão restrição de horário, podendo funcionar apenas das 8h às 22h, todos os dias da semana. Além disso, será estritamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local e em um raio de 100 metros. Serviços de entrega só serão permitidos durante o horário comercial.
Outros estabelecimentos que não se enquadrem como adegas, mas ainda vendam bebidas alcoólicas e não alcoólicas para consumo externo, como mercearias, mercados e supermercados, deverão garantir que não haja consumo de álcool em vias públicas, praças ou calçadas localizadas a até 100 metros do estabelecimento durante o horário de funcionamento.
O descumprimento da lei resultará em multas de até R$6.200, com penalidades dobradas em casos de reincidência. Em casos mais graves, poderá haver a interdição parcial ou total do estabelecimento, e as licenças poderão ser revogadas.
O projeto de lei já foi lido em plenário e até dia 22 de novembro recebe novas emendas. O fato de ter sido lido em plenário e receber emendas não quer dizer que o projeto de lei tenha sido aprovado. A aprovação dependerá do processo legislativo e das votações dos vereadores.
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