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Prefeitura de São José dos Campos terá que indenizar morador de rua que teve pertences recolhidos


A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a indenizar em R$ 5,7 mil um morador de rua por danos materiais e morais. O processo foi movido contra a gestão depois de uma ação com pessoas em situação de rua em que agentes recolheram roupas e pertences do homem sem autorização.


A ação foi em 2019 na praça Duque de Caxias no Jardim Paulista. De acordo com o morador de rua, onde funcionários da Urbam (Urbanizadora municipal) em parceria da Guarda Municipal, recolheram duas barracas. No espaço, tinham três calças, um par de tênis e uma mala de viagem pertencentes ao morador de rua.

O homem contou à Justiça que fez um boletim de ocorrência pela recolhida dos pertences e pediu à prefeitura a devolução, mas com a recusa recorreu à Defensoria Pública.

À Justiça, pedia a devolução de duas barracas no valor de R$ 120 cada, três calças femininas cada uma no valor de R$ 100, um par de tênis de R$ 250 reais e uma mala de viagem grande no valor de R$ 120.

Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido do órgão da devolução dos pertences. Mas a Defensoria recorreu e conseguiu a condenação da gestão por danos morais e materiais.


“Ficou provado que agentes municipais apreenderam bens pertencentes ao autor e esse fato jurídico deve ser analisado à luz dos princípios legais e constitucionais aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de possuírem ou não um lar, estarem ou não inseridas na sociedade de consumo, uma vez que para o mundo jurídico não há cidadãos de ‘segunda classe’, mesmo que esses sejam desprovidos de recursos mínimos à sobrevivência digna”, afirmou no acórdão a Relatora, Desembargadora Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim.


Com isso, a Justiça condenou a gestão a pagar R$ 710 pelos itens levados e R$ 5 mil de indenização por danos morais.


A reportagem do G1 acionou a prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação.


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