A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento de 5% nos salários dos secretários municipais.
Agora a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que é formada por três desembargadores, analisará a apelação. Ainda não tem data marcada para o julgamento.
O projeto da Mesa Diretora da Câmara, que foi sancionado em abril, pelo prefeito Anderson Farias (PSD), elevou o salário dos secretários de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68.
A ação contra o aumento foi ajuizada no final de maio, e a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a lei no dia 3 de junho.
Na decisão, a juíza apontou que, embora a Constituição Federal impeça aumentos dentro da mesma legislatura apenas para vereadores, “recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu por implícita a proibição de aumento do valor do subsídio pago aos agentes políticos do Poder Executivo na mesma legislatura”.
No recurso contra a decisão, a prefeitura diz em um dos trechos da apelação que “Não há vedação constitucional à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, dirigindo-se tal proibição apenas aos vereadores”. A prefeitura completou dizendo que a “Existência de lei visando apenas a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos não viola o patrimônio público nem a moralidade administrativa”.
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