A Justiça de São José dos Campos condenou uma moradora que usou os termos ‘lixo’ e ‘Felixo’ no Facebook – para se referir ao prefeito Felicio Ramuth (PSDB) – a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao tucano.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (25) pela juíza Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível.
A magistrada apontou que na postagem, feita em 21 de maio de 2020, “houve ofensa à honra e imagem do autor [da ação, Felicio], mormente porque direcionada à pessoa do ofendido e não à sua gestão pública”.
A juíza destacou na decisão que “a liberdade de expressão não é absoluta”. “A exposição de opiniões, ideias e pensamentos não pode implicar em ofensa à dignidade da pessoa alvo da crítica. No caso em análise, houve excesso que atingiu a honra do autor e lhe abalou moralmente”, diz trecho da sentença. “O agente político fica sujeito a críticas, muitas vezes ácidas, o que faz parte da democracia. É lícito ao cidadão questionar atividades políticas, manifestando seus pensamentos por meio de críticas, mas não está autorizado a ofender pessoalmente o agente político, pois isso ultrapassa o limite da mera crítica, constituindo insulto pessoal. O fato de alguém ter se tornado político não lhe retira o direito à dignidade”, completa a decisão.
A postagem foi excluída pela moradora durante a tramitação do processo. A mulher, que não apresentou defesa à Justiça, não foi localizada pela reportagem do jornal O VALE para comentar a decisão. O prefeito, que pedia que a indenização fosse de R$ 5 mil, também foi procurado pelo jornal, mas não quis se manifestar.