
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão empresas cadastradas no Simples Nacional que correm risco de serem excluídas do regime caso não regularizem suas dívidas até o final de dezembro deste ano. O comunicado foi feito entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Entre os notificados, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). O valor de dívidas chega a R$ 26,7 bilhões. Esse total inclui impostos em atraso, multas e outros encargos.
Os empreendedores que receberam o termo de exclusão têm 30 dias, a contar da data de visualização do documento, para regularizar as pendências. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada. Caso o contribuinte queira contestar a notificação, o pedido de revisão deverá ser protocolado via internet junto à Receita Federal, solicitando o julgamento do Delegado da Receita.
Impactos
As empresas e MEIs que não regularizarem as dívidas dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025. O microempreendedor será automaticamente retirado do Simei a partir da mesma data.
Para evitar essa exclusão, os devedores têm algumas opções. Eles podem quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários (valores que têm a receber do governo) para abater parte do débito ou parcelar o valor em até 60 meses, com cobrança de juros e multa. Esses procedimentos podem ser realizados pelo portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O acesso a esses portais é feito com certificado digital ou com login no portal Gov.br, nas modalidades prata ou ouro. Caso o empreendedor não concorde com o valor da dívida, pode contestar o Termo de Exclusão enviando a documentação necessária à Receita Federal pela internet, conforme orientações no site do órgão.