O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspende o principal ponto da Reforma da Previdência que foi proposta e sancionada pelo prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), no início de 2020.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (27), quando o Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores, analisou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Sindicato dos Servidores contra a Reforma. A votação foi unânime.
Segundo o acórdão, que foi publicado apenas no fim da tarde dessa quinta-feira (28), está suspensa a alteração no teto de isenção dos aposentados e pensionistas. Pela regra anterior à Reforma, os inativos contribuíam apenas sobre o valor que ultrapassasse o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.351 (em 2020, era de R$ 6.101,06). Pela regra criada em 2020, que passou a vigorar em junho passado, a contribuição passou a ser calculada sobre o que excede o salário mínimo (R$ 1.045). Essa mudança atingiu 60% dos aposentados, segundo o sindicato.
Nesse caso, o TJ decidiu seguir o parecer da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que apontou que a Constituição Estadual estabelece que esse tipo de contribuição deve ser calculada sobre o valor que exceder o teto do RGPS. “O legislador municipal fugiu do regramento comando constitucional”, apontou o desembargador Moreira Viegas, relator do processo no TJ.
Também seguindo o parecer da PGJ, o TJ decidiu que a outra parte da ação, na qual o sindicato contesta a ampliação de 13% para 14% da alíquota geral de contribuição, fique suspensa até o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) de uma ação com repercussão geral. “Necessário aguardar o desfecho da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, eis que a consequente decisão impactará todas as ações em trâmite no território nacional, inclusive a presente demanda”, apontou o relator.
Procurado pela reportagem, o governo Felicio informou que “vai consultar a Secretaria de Apoio Jurídico para depois de manifestar” sobre a decisão do TJ.
IMPACTO.
Embora o governo Felicio afirme que não há uma estimativa do impacto que a concessão da liminar poderá ter sobre as finanças do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal), um levantamento feito pela reportagem mostra que a medida reduziria em 84% os ‘ganhos’ da lei. O cálculo foi feito com base no estudo da Prefeitura que embasou o projeto da Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência ampliou a contribuição dos servidores ativos e inativos ao instituto em R$ 42,5 milhões ao ano, mas esse montante deve ser reduzido para apenas R$ 6,5 milhões/ano com a mudança no cálculo de contribuição de aposentados e pensionistas.
FONTE: Jornal O VALE (texto e imagem copiados na íntegra)
https://www.ovale.com.br/_conteudo/politica/2021/01/121092-liminar-do-tj-suspende-principal-mudanca-da-reforma-da-previdencia-de-felicio.html