A 2ª vara da Fazenda Pública decidiu que o Banhado pode ser regularizado e que os moradores não precisam ser removidos de forma emergencial, como a Prefeitura de São José dos Campos havia pedido. A decisão é favorável aos moradores que moram fora da área de preservação ambiental.
A juíza responsável pelo caso, Laís Helena de Carvalho, determinou que a Prefeitura realoque os moradores que moram em imóveis que possam estar em áreas de riscos, em unidades habitacionais dentro do próprio Banhado, de acordo com o plano de reassentamento.
A área ocupada do Banhado é uma unidade de conservação de Proteção Integral e ainda será avaliada pela perícia. Se a perícia concluir que é necessário remover os moradores, eles terão o direito de posse em outro local no mesmo bairro ou área próxima.
A Prefeitura de São José dos Campos, deverá ainda “reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas” e pagar indenização aos moradores por danos morais.
O que diz a Prefeitura de São José dos Campos?
A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança.
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