A 1ª Vara da Fazenda Pública brecou o processo de desapropriação de moradias na Vila Guarani, situada na região central de São José dos Campos. A área em questão está inserida no perímetro das obras de duplicação da Avenida Sebastião Gualberto, que já começaram.
De acordo com a Prefeitura de São José dos Campos, pelo menos 15 imóveis precisarão ser desapropriados para a realização da obra, que está orçada em pouco mais de R$ 79 milhões.
Contudo, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos concedeu parcialmente uma liminar requerida pela Defensoria Pública. A decisão, datada de quarta-feira, 21 de agosto, determina que a prefeitura deve cessar imediatamente quaisquer atos que possam perturbar a posse dos moradores da Quadra 9, do loteamento Vila Guarani. Caso contrário, serão impostas multas para cada infração.
Além disso, o juiz proibiu a prefeitura de realizar a desocupação forçada e a demolição dos imóveis na Rua João Alves Viana (também localizada na Quadra 9 do loteamento) até que seja apresentado um plano detalhado de realocação dos residentes.
O magistrado destacou que a desapropriação de pessoas em situação socioeconômica vulnerável compromete o direito à moradia, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais de direitos humanos, gerando impactos sociais negativos que o sistema jurídico busca evitar.
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