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Artigo 142 da Constituição não admite intervenção militar


Manifestantes bolsonaristas que não aceitaram a vitória de Lula (PT), acreditam que bloqueando e ocupando as estradas por 72 horas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) irá usar o artigo 142 da Constituição, que daria poderes para as Forças Armadas ocuparem o Brasil. No entanto, o artigo 142 da Constituição não prevê intervenção militar.


De acordo com o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.


O documento diz que “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”.


Outro trecho do documento diz, “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”.


A legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com outros países, ou em casos como auxílio a grandes eventos, como na Copa do Mundo. Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado'



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