A Prefeitura de São José dos Campos informou nesta sexta-feira (3) que o aumento na passagem de ônibus, previsto para valer a partir da próxima semana, está suspenso até que haja uma definição da Justiça.
Na última segunda (30), uma liminar da Justiça limitava o reajuste em 1,76%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), abaixo do que era pretendido pela administração.
Em nota divulgada nesta sexta, a prefeitura afirma que suspendeu o reajuste até que "a Justiça julgue o caso de forma conclusiva". Sendo assim, os valores das passagens permanecem em R$ 4,20 ao usuário comum. Às empresas, compradoras de vale-transporte, a nova tarifa é de R$ 4,84.
O Consórcio 123, que representa as empresas Joseense, Expresso Maringá e Saens Peña, que operam o serviço na cidade, informou que as empresas vão 'avaliar a situação criada com a judicialização da tarifa e definir o que será feito'.
Disputa judicial
A prefeitura havia anunciado o reajuste na tarifa no dia 20 de dezembro. De acordo com o decreto, a passagem passaria a custar R$ 4,50 para quem usa o bilhete eletrônico; R$ 5 para quem paga em dinheiro e R$ 5,20 para empresas que compram o bilhete único. Com isso, o percentual de reajuste variava entre 7,4% a 19%.
Após o anúncio, a Defensoria Pública recorreu à Justiça pedindo que a alta fosse bloqueada por liminar, alegando que não houve estudo prévio para os valores apontados pela gestão. Além disso, alegou que há um processo em andamento para a discussão do reajuste de 2019 e que a justiça já havia limitado o reajuste com base no IPC, não podendo ser aplicada uma nova alta.
No dia 30 de dezembro, a Justiça limitou em caráter liminar (provisório) o reajuste da tarifa do transporte público na cidade em até R$ 4,27 - aumento de, no máximo 1,76%, seguindo o IPC. Cabe recurso.
O aumento anterior na tarifa do transporte público também já havia sido alvo de disputa judicial. Em janeiro de 2019, quando a Defensoria Pública questionou na Justiça a decisão de alta. À época, a prefeitura queria elevar a tarifa de R$ 4,10 para R$ 4,70 – 4,66% de aumento.
O pedido foi bloqueado por liminar e a gestão recorreu por várias vezes, até que em abril deste ano conseguiu aplicar o reajuste abaixo do pleiteado – 3,02%. O valor foi baseado na decisão da Justiça que limitou a tarifa a variação de 2018 do IPC.
Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região (Texto e imagem copiados na íntegra)
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